A Receita Federal estabeleceu o prazo limite para que companhias do setor de eventos tributadas pelo lucro presumido pudessem aplicar os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Conforme o órgão, os contribuintes elegíveis tiveram acesso à alíquota zero sobre ganhos vinculados às atividades beneficiadas até março de 2025.
Detalhes da orientação oficial
O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, veiculada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026. O texto delimita a janela temporal do incentivo, fornecendo diretrizes essenciais para empresários e profissionais da área contábil responsáveis pela apuração de tributos.
Para o segmento contábil, a diretriz serve como parâmetro para checar o período em que o benefício esteve ativo e assegurar que o cálculo tributário seguiu rigorosamente o que determina a legislação.
Fim da vigência e impacto no lucro presumido
O encerramento do incentivo ocorreu após o programa alcançar o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal fixado por lei, tornando a alíquota zero inaplicável para fatos geradores a partir de abril de 2025. O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, publicado em 21 de março de 2025, oficializou o término.
A norma abrangeu quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Contudo, o benefício não alcançava a totalidade do faturamento, sendo restrito às receitas diretamente ligadas às operações contempladas pelo programa.
Migração de regime e checagem contábil
Companhias que optaram pelo lucro real em 2024 sem obrigatoriedade legal ganharam permissão para transicionar para o lucro presumido em 2025, formalizando a escolha mediante o pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano. Segundo o Fisco, esse grupo também pôde usufruir da alíquota zero até março de 2025.
Checklist para o profissional contábil
Com a publicação da nova regra, especialistas recomendam que os escritórios revisem os registros financeiros para evitar inconsistências. Os principais pontos de verificação envolvem:
- Regime tributário: checar se a empresa utilizava o lucro presumido ou se realizou a troca de regime em 2025.
- Atividade econômica: confirmar o enquadramento nos critérios legais do programa.
- Origem das receitas: validar se o faturamento decorria exclusivamente das atividades incentivadas.
- Período de apuração: assegurar que os fatos geradores ocorreram até março de 2025.
- Recolhimentos: revisar a documentação fiscal e os pagamentos efetuados.
A recomendação principal é examinar com cautela os meses finais de vigência e o período posterior para garantir que os critérios adotados estejam devidamente fundamentados na interpretação oficial.










