A Justiça do Distrito Federal negou, nesta 4ª feira (14.out.2026), um pedido liminar apresentado pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em uma ação por danos morais contra os deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O pleito visava obrigar os congressistas a publicarem uma retratação imediata nas redes sociais.
Detalhes da ação judicial A decisão foi assinada pela juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília. O despacho inicial não encerra o processo e tampouco determina se houve dano moral. Agora, os réus deverão ser citados para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sendo que o pedido de retratação poderá ser reavaliado durante o julgamento do mérito.
No entendimento da magistrada, faz-se necessário ouvir os deputados e analisar o conjunto probatório antes de concluir se houve abuso na postagem.
O teor do vídeo questionado A representação jurídica contesta uma gravação compartilhada pelos congressistas nas plataformas digitais. A acusação aponta que o material atribui ao candidato propostas que estariam ausentes em seu programa oficial de governo.
Entre as medidas citadas na publicação estão a elevação da idade mínima para aposentadoria para 70 anos, a desvinculação dos benefícios da Previdência Social em relação ao salário mínimo, a implementação de jornadas de 12 horas em escala 7×0 e a privatização da Petrobras. Além disso, a defesa destacou que os deputados teriam utilizado o termo “vagabundo” para se referir ao político.
Pedidos da defesa e argumentos da magistrada Conforme relatado na decisão, a equipe jurídica sustentou que o conteúdo original deixou de estar acessível no Instagram, mas foi replicado em um canal de WhatsApp que conta com mais de 2 milhões de seguidores. Os advogados exigiam a publicação de uma retratação em destaque por pelo menos 20 dias, a remoção da mídia e o pagamento de R$ 61.000 por danos morais.
Ao rejeitar a liminar, a juíza pontuou que críticas políticas ligadas às diretrizes de um candidato são legítimas, desde que desprovidas de dados inverídicos. A magistrada concluiu que impor uma retratação antecipada equivaleria a precipitar o desfecho do processo.










