Saiba como funciona a votação da PEC do fim da escala 6×1 no Senado, os prazos de transição, quem fica de fora e as regras da nova jornada. O Senado realiza nesta quarta-feira a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) voltada para o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo a integridade dos salários. Contudo, a validação imediata do texto não ocorre logo após o pleito, pois a medida exige a conclusão de um segundo turno, a posterior promulgação pelo Congresso e o cumprimento de um período de transição fixado em 14 meses.

Tramitação e cenário político no Congresso

O andamento da proposta ocorre a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. Na terça-feira anterior, o candidato do PL à Presidência, senador Flávio Bolsonaro (RJ), declarou apoio à PEC, revertendo uma postura de críticas mantida durante meses. Enquanto a base do governo busca concluir as duas votações no mesmo dia, aliados do parlamentar pressionavam para adiar o segundo turno para o período pós-eleitoral. O texto em pauta veio da Câmara dos Deputados, onde recebeu aprovação em maio com 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado avalizou a matéria em 2 de setembro com quatro votos contrários, sob relatoria de Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou 36 emendas e preservou a versão original dos deputados. Para que a alteração constitucional seja aprovada, o regimento interno determina a realização de cinco sessões de discussão em plenário antes da primeira votação. A quarta etapa ocorreu na terça-feira, abrindo caminho para a quinta sessão e o pleito subsequente nesta quarta-feira. O apoio mínimo exigido é de 49 votos — o equivalente a três quintos dos 81 senadores — em cada um dos turnos. Paralelamente, um requerimento de calendário especial apresentado pela base governista visa viabilizar o segundo turno no mesmo dia.

Novas regras para a jornada e descanso semanal

Caso a PEC seja totalmente implementada, o limite semanal de trabalho diminui de 44 para 40 horas, estipulando um teto de oito horas diárias, permitindo compensações e reduções por meio de acordos ou convenções coletivas. O repouso semanal remunerado passa obrigatoriamente a ser de dois dias, com preferência para os domingos, alterando o padrão tradicional de seis dias trabalhados para o formato escala 5×2. A legislação proposta veda qualquer tipo de redução salarial nominal ou proporcional, abrangendo contratos vigentes e pisos de categorias. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente fixado em R$ 21.188,87 — ficam excluídos das novas regras de jornada, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso. Servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais também ficam de fora.

Prazos, etapas e o cronograma de transição

A aprovação exclusiva em primeiro turno não altera a rotina laboral do trabalhador, pois a matéria precisa passar pelo segundo turno, que também demanda o patamar de 49 votos favoráveis. Embora o regimento preveja um intervalo de três sessões de discussão entre as votações, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou dispor de assinaturas suficientes para um requerimento de calendário especial que dispensa o interstício. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou que o pedido será avaliado logo após a quinta sessão de debates. Se o calendário especial for rejeitado, o rito ordinário pode estender a votação definitiva para depois de 25 de outubro, cenário defendido pela oposição e por nomes como o senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro. Superados os dois turnos sem modificações no texto, a emenda segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas em sessão do Congresso Nacional, sem passar por sanção ou veto presidencial. Modificações no teor da proposta no Senado exigem o retorno do texto à Câmara dos Deputados. Caso não atinja o quórum de 49 votos, o projeto é arquivado, mantendo as diretrizes atuais. A vigência das novas normas inicia-se após a promulgação e publicação oficial da emenda, dividindo-se em duas fases principais. Dois meses após a publicação, as companhias devem adotar a escala 5×2 com limite de 42 horas semanais, invalidando acordos coletivos conflitantes. Doze meses depois, totalizando 14 meses da publicação, a jornada máxima atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e negócios de pequeno porte não possuem regras específicas estabelecidas na PEC. A proposta estipula que uma futura lei complementar poderá instituir diretrizes de transição para estes setores, desde que haja a preservação dos postos de trabalho.

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