Associações sem fins lucrativos e clubes esportivos brasileiros podem integrar as diretrizes de tributação diferenciada da Reforma Tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, encabeçada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e apoiada por outros legisladores, visa conceder a essas instituições acesso a um tratamento fiscal exclusivo voltado para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Equilíbrio entre modelos jurídicos no esporte
O projeto altera o dispositivo 156-A da Carta Magna com o intuito de expandir o escopo constitucional que atualmente abrange apenas as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Contando com parecer positivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a matéria aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A discussão surge a partir de uma disparidade no mercado: entidades do setor operam sob formatações legais distintas, muito embora executem práticas equivalentes. Enquanto certas equipes adotam o formato de SAF, outras continuam vinculadas ao modelo associativo clássico, englobando desde o esporte de alto rendimento até iniciativas de inclusão social e categorias de base.
Impactos práticos e a visão da contabilidade
Especialistas da área contábil apontam que a iniciativa fomenta o debate sobre o enquadramento fiscal no novo sistema de consumo baseado no IBS e na CBS. Escritórios que prestam serviços a federações e agremiações esportivas precisam monitorar atentamente os desdobramentos legislativos para antecipar eventuais ajustes em contratos, despesas operacionais e fluxos de receitas provenientes de mensalidades, eventos e patrocínios.
Contudo, analistas ponderam que a medida não acarreta corte imediato de taxas nem assegura o mesmo enquadramento tributário para todas as instituições, visto que os efeitos dependem estritamente de regulamentação posterior.
A função social do esporte no centro do debate
Em seu parecer favorável, o relator aponta que as associações tradicionais cumprem um papel fundamental no fomento de modalidades olímpicas, paralímpicas e no suporte a jovens atletas, alinhando-se aos princípios do artigo 217 da Constituição Federal.
Até que o Congresso Nacional conclua a votação da PEC 6/2026, gestores e profissionais de finanças devem focar na organização dos dados contábeis internos. Acompanhar a evolução das normas assegura tomadas de decisão embasadas em critérios legais consolidados, evitando expectativas prematuras de economia fiscal.










