O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira (13) a suspensão imediata de uma inserção de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça publicitária alvo da ordem judicial vinculava a política fiscal de uma eventual gestão de Flávio Bolsonaro (PL) a reduções em programas e auxílios assistenciais do governo federal.

Entendimentos do tribunal sobre o plano fiscal De acordo com a determinação expedida pelo magistrado, as diretrizes apresentadas no plano de governo de Flávio Bolsonaro “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”.

O magistrado detalhou o real significado dos termos empregados pela oposição e pontuou que a expressão “tesouraço”, utilizada por Flávio Bolsonaro, refere-se “exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais”.

Impacto das postagens questionadas na Justiça As postagens contestadas e incluídas no escopo da decisão de Mendonça foram publicadas originalmente no dia 6 de outubro. O material em questão relacionava a gestão fiscal de um potencial mandato oponente a cortes drásticos em iniciativas amplamente populares, a exemplo do Farmácia Popular, do Minha Casa, Minha Vida e do programa Mais Médicos, além de alertar sobre riscos a ações voltadas ao combate ao câncer, prevenção de desastres naturais e distribuição de merenda escolar.

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Limites da liberdade de expressão e debate político Apesar de reconhecer que “é certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas”, o ministro ponderou que “também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições entre promessas eleitorais e posições anteriormente defendidas”.

O membro da Corte Eleitoral concluiu sua argumentação reforçando que “O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”.