O direito ao transporte coletivo gratuito para pessoas aposentadas, em situação de vulnerabilidade social e com deficiência recebe novas atualizações com o Projeto de Lei n° 99/2026. A proposta, que aguarda sanção do Prefeito, tem como objetivo alterar a Lei nº  2.868/2003, que dispõe sobre a gratuitidade do serviço de transporte, renovando os critérios para concessão do benefício e modernizando a redação da Lei vigente.

Entre as mudanças previstas no Projeto, de autoria do parlamentar  Sidnei Prestes (Podemos), estão a atualização da documentação necessária para comprovar as condições dos beneficiários. Para pessoas com deficiência, a comprovação deverá ser feita por meio de atestado médico emitido por profissional competente, com a especificação do tipo de deficiência. Nos casos de deficiência auditiva, também deverá ser apresentado exame de audiometria ou outro documento técnico idôneo, conforme a legislação aplicável. Já para pessoas com transtornos mentais, será exigido parecer da equipe de coordenação do Programa de Saúde Mental do Município que comprove a realização de tratamento contínuo.

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De acordo com a justificativa do autor, a proposta busca modernizar a redação da legislação municipal e adequá-la à terminologia atual, sem alterar a finalidade da política pública. “Esse projeto tem um objetivo claro de garantir a dignidade, o respeito e o acesso ao transporte público para quem mais precisa. Hoje em Foz temos uma lei defasada com mais de 20 anos, e precisa ser atualizada para acompanhar a realidade das pessoas e a legislação atual. Por isso, apresentei esse projeto de lei, que moderniza a legislação e deixa mais claros os direitos dos beneficiários”, afirmou o vereador Sidnei Prestes (Podemos).