O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que obriga o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) a deletar postagens direcionadas contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A determinação judicial estabelece um limite de 24 horas para o cumprimento da medida na rede social Instagram, atendendo a uma representação movida pelo comitê do parlamentar.

Vedação legal a perfis institucionais

Ao analisar o pedido, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze classificou as inserções como propaganda eleitoral irregular. O magistrado destacou que, muito embora a entidade coletiva não possua personalidade jurídica própria formalizada, a sua página digital opera diretamente como porta-voz de sindicatos e associações do funcionalismo federal.

De acordo com os parâmetros da legislação eleitoral em vigor, pessoas jurídicas são estritamente impedidas de divulgar peças de propaganda partidária ou eleitoral, mesmo que a veiculação ocorra de maneira gratuita. A decisão pontuou que o veto se sustentou no formato de divulgação em canal institucional, sem emitir juízo definitivo a respeito da veracidade do teor divulgado.

Conteúdos apontados na representação

A equipe jurídica da candidatura de Flávio Bolsonaro listou pelo menos 17 materiais publicados com o objetivo de promover a rejeição ao candidato. Entre os temas abordados estavam críticas direcionadas à gestão de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, como a postagem intitulada “Lembrar para não esquecer – 5 ataques de Bolsonaro aos serviços e servidores públicos”.

Outro ponto contestado mencionava projetos voltados aos servidores da União em um eventual mandato. Em uma das postagens, a entidade sindical alegava que o postulante executaria uma reformulação das carreiras públicas, classificando o plano como um “projeto que destrói o serviço público”.

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Rejeição a veto prévio e ordens à plataforma

Apesar de acolher o pedido de remoção do material já publicado, Bellizze negou a solicitação da campanha para impedir antecipadamente novos posicionamentos críticos por parte do fórum. Conforme avaliou o relator, uma proibição genérica configuraria controle prévio indevido de conteúdo, de modo que futuras manifestações deverão passar por avaliações individuais caso surjam novos questionamentos.

O ministro determinou ainda que a Meta intervenha para remover as postagens caso a ordem não seja cumprida pelo fórum no prazo fixado. A empresa de tecnologia precisará repassar à Justiça os registros cadastrais dos administradores da conta e resguardar métricas completas de engajamento, visualizações, alcance e eventual uso de impulsionamento pago. O despacho liminar seguirá para validação no plenário da Corte.