O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) a interrupção imediata da distribuição de um informativo produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, vinculado à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A ordem liminar ainda precisará passar pelo crivo do plenário da corte.
Detalhes da decisão judicial
O magistrado proibiu a circulação do periódico “por qualquer meio, fisico ou digital”, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A determinação também exige o recolhimento de todas as cópias impressas ainda não entregues e a exclusão imediata do arquivo digital hospedado no portal eletrônico da entidade sindical.
A ação foi protocolada pela equipe jurídica da candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Os advogados argumentaram que o material possuía “de inequívoca finalidade político-eleitoral” ao colocar lado a lado os planos políticos dos concorrentes ao cargo máximo do Executivo federal.
Análise do conteúdo pelo TSE
Com uma tiragem de 30 mil exemplares impressos em edição especial, o material foi examinado minuciosamente página por página pelo ministro Nunes Marques. Entre os pontos destacados no processo, a publicação exibia fotografias de figuras como Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz vinculadas à imagem de Flávio Bolsonaro, questionando a credibilidade do candidato no combate à criminalidade.
Em sua fundamentação, o chefe do TSE pontuou que o tratamento dado aos postulantes não era equilibrado, destacando que o informativo relacionava a gestão federal vigente a ações efetivas contra facções criminosas e finalizava com questionamentos diretos aos votantes.
Ao acatar os argumentos da representação, o ministro destacou que “as liberdades públicas não são incondicionais e que nenhum direito individual pode converter-se em escudo para condutas ilícitas” e acrescentou que “É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”.
Reação sindical
Logo após a divulgação da sentença, a diretoria da entidade representativa repudiou a ordem judicial, classificando o ato como “censura” e um “grave ataque à liberdade de expressão”.
A coordenadora-geral da FUP, Cibele Vieira, declarou que “A medida representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população. É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”.










