O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do canal “Exército do Lula” no aplicativo WhatsApp. A ordem foi emitida pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, atendendo a uma solicitação formal apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Revogação e reviravolta no tribunal Horas após a determinação inicial, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a ordem de Nunes Marques e ordenou a reativação imediata da ferramenta de mensagens. A medida adotada pelo corregedor tem caráter preliminar e ainda precisará passar pelo crivo do plenário do tribunal.
Comando e alcance da ferramenta digital Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o espaço virtual conta com mais de 3 milhões de seguidores. O propósito da plataforma é o compartilhamento de materiais audiovisuais, áudios e diretrizes voltadas aos simpatizantes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa o segundo turno das eleições presidenciais contra o senador Flávio Bolsonaro no próximo dia 25 de outubro.
Fundamentação da medida cautelar Na resolução que ordenou a queda da página, o magistrado apontou a “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”. A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp e pelo Facebook, recebeu um prazo de três horas para cumprir o bloqueio, sob pena de sanções financeiras.
A defesa da campanha e os argumentos jurídicos A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro acionou diretamente a presidência do tribunal argumentando urgência, devido à rápida expansão do canal, que saltou de 55 mil inscritos logo após o primeiro turno, realizado em 5 de outubro, para a marca superior a 3 milhões no final de semana. Os advogados apontaram que a estrutura disseminava materiais previamente derrubados por desinformação.
Entendimento sobre a mobilização na internet Em sua manifestação, o presidente do TSE pontuou que o foco da controvérsia não recai sobre a articulação política de eleitores ou o pedido de votos, mas sim sobre o emprego de uma rede de grande alcance para a repetição sistemática de dados falsos e orientações para burlar defesas das plataformas.
“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”, justificou o ministro.
Além disso, Nunes Marques ressaltou que “no ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica”.










