O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que tramitam atualmente 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições. Desse total, 12 casos tratam especificamente da utilização de perfis que não foram comunicados formalmente à Justiça Eleitoral durante o registro de candidatura.
Regras e fiscalização digital A obrigação de declarar os endereços das redes sociais está estabelecida no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Essa exigência permite que órgãos fiscalizadores e a sociedade identifiquem os canais oficiais de campanha, além de obrigar as plataformas a suspenderem o impulsionamento orgânico de conteúdos sem a devida identificação.
Especialistas apontam diferenças entre erros e omissões estratégicas Para o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna, é preciso diferenciar falhas de preenchimento da ocultação deliberada de contas ativas.
“Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.”
Já o advogado constitucionalista Adib Abdouni destaca que a falta de registro pode gerar vantagens indevidas na distribuição de conteúdos na internet.
“Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.”
Eduardo Sant’Anna também ressalta a gravidade de ocultar canais amplamente utilizados pelos concorrentes.
“Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.”
Julgamentos e penalidades aplicadas em São Paulo Entre os casos julgados com aplicação de sanções, destacam-se representações contra candidatos que utilizaram páginas e perfis não declarados. Rubinho Nunes (União) foi multado por anúncios irregulares na Meta, com ressalva judicial sobre o uso de perfis não comunicados. Aparecido Felicio, o Cido Itaquera Unida (PSDB), recebeu multa de R$ 5 mil pelo uso eleitoral da conta @itaqueraunida.
Assis Leo Padilha e Souza, o Bispo Léo Assis (Novo), e José Leandro dos Reis Macedo, o Bahia do Lava Rápido (PSDB), também foram penalizados em R$ 5 mil por propaganda em páginas do Facebook não informadas previamente. Da mesma forma, Jackson Vilar da Silva (PSB) foi multado após divulgar material de campanha em plataformas como TikTok e Facebook sem o devido cadastro.
Outros processos analisados pela Justiça não resultaram em punições por falta de provas suficientes de administração ou uso eleitoral, abrangendo nomes como Sirlange Manga (União), Victor Ruiz (PP), Tatiane Costa (PL) e Major Bonfim (PL), além de casos sem decisão de mérito envolvendo Orlando Morando (MDB), um candidato a deputado federal não nomeado e uma página ligada ao vereador Vinícius de Oliveira.
Contexto nacional e impacto das decisões Um levantamento identificou que 61 candidatos em São Paulo registraram incorretamente suas redes sociais, preenchendo apenas o nome de usuário com @ em vez da URL completa, com maior incidência nos partidos Mobiliza, UP e Missão. A rigorosidade na fiscalização ganhou evidência após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, que suspendeu parte da campanha digital de Renan Santos (Missão). Após a medida, o candidato reagiu e publicou imagem com a palavra ‘Censurado’, enquanto diversos outros políticos correram para regularizar seus cadastros na Justiça Eleitoral.










