Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do conselho de administração da Cosan, destacou-se como o maior doador pessoa física em volume de recursos repassados a campanhas eleitorais. Com o encerramento do primeiro turno, o executivo financiou um total de 13 nomes vitoriosos que disputavam vagas em assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados.
Destino dos recursos financeiros
No total, o empresário injetou R$ 6,6 milhões divididos entre 38 destinatários diferentes. Entre os beneficiados, 14 candidatos não obtiveram sucesso nas urnas, sendo 10 concorrentes à Câmara dos Deputados e 4 a assembleias legislativas, totalizando R$ 1,95 milhão em investimentos malsucedidos.
Outros três postulantes ficaram na suplência de suas respectivas assembleias estaduais, recebendo R$ 450 mil conjuntamente. Além disso, 8 diretórios partidários, compreendendo uma instância nacional e sete estaduais, receberam um montante combinado de R$ 2,5 milhões. É importante ressaltar que os aportes de Mello foram direcionados exclusivamente a disputas do Poder Legislativo, sem contemplar corridas para a Presidência, governos estaduais ou Senado.
Partidos e regiões contemplados
O PSD despontou como a legenda mais atendida pelo empresário, registrando 5 doações distintas. Logo em seguida apareceram PL e Republicanos, ambos com 4 candidatos beneficiados cada. Outras siglas agraciadas foram PT, PP, MDB, Podemos, PSDB, PSB e Novo, sendo que o PP concentrou a maior fatia financeira entre todas as legendas.
Geograficamente, o estado de São Paulo concentrou a prioridade dos repasses, abrigando mais de um terço dos beneficiários. Estados como Mato Grosso, Paraná e Sergipe também receberam atenções expressivas, com destaque para a unidade nordestina, que acumulou R$ 1 million em recursos divididos entre três candidaturas.
Regras para doações eleitorais
A legislação brasileira permite que qualquer pessoa física apoie financeiramente partidos ou postulantes, desde que os valores sejam identificados e rastreáveis.
Márcio Nogueira, especialista em Direito Eleitoral e Digital e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), explica que candidatos e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação só pode continuar em uma situação específica: para quitar despesas de campanha já realizadas, mas ainda não pagas.
Além de repasses financeiros em dinheiro, que possuem teto limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao pleito, cidadãos também podem ceder bens próprios ou prestar serviços gratuitos. Essas modalidades são contabilizadas como contribuições estimáveis, limitadas a R$ 40 mil ou ao teto de 10% para valores superiores, exigindo compatibilidade com os preços praticados no mercado.










