O cidadão que não comparecer às urnas na primeira etapa do pleito pode sim participar da votação seguinte. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno funciona como uma eleição independente, o que significa que a abstenção inicial não retira o direito de voto na fase posterior.
Obrigatoriedade e regras constitucionais Conforme determina a Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios no país para todos os indivíduos alfabetizados que possuem entre 18 e 69 anos de idade.
Como justificar a ausência no dia do pleito Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral na data da votação, a justificativa pode ser realizada instantaneamente por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial em qualquer seção eleitoral designada.
Procedimentos para quem perdeu o prazo inicial Se a ausência ocorrer na cidade onde o cidadão está registrado e ele não puder comparecer por algum motivo, o procedimento deve ser feito posteriormente. Essa regularização pode ocorrer através do e-Título, pelo portal do TSE na seção de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório da cidade. Na ocasião, será preciso detalhar o motivo da falta e anexar documentos comprobatórios.
Prazos oficiais para regularização O limite para enviar a justificativa é de até 60 dias contados após cada etapa do pleito. Para quem não votou na fase inicial, o prazo final é 3 de dezembro de 2026, enquanto os faltosos da segunda etapa têm até 8 de janeiro de 2027 para acertar as contas com a Justiça Eleitoral.










