Os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das Eleições 2026. A definição ocorreu após o primeiro turno, realizado neste domingo (4), que também terminou com um recorde: 20 governadores foram eleitos já na primeira etapa da votação.
Quando será o segundo turno e quais os resultados da presidência
O segundo turno das Eleições 2026 vai ocorrer no dia 25 de outubro, último domingo do mês. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, assim como no primeiro turno.
Com 100% das urnas apuradas, Flávio teve 56,1 milhões de votos (47,03%), e Lula, 53,8 milhões (45,16%). Flávio Bolsonaro (PL) venceu em 14 estados e no Distrito Federal, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou à frente em 12.
Disputas estaduais e regras para ausência na votação
Além da eleição presidencial, outros seis estados e o Distrito Federal terão disputa em 2º turno:
– Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) vão disputar o 2º turno
– Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria Do Carmo (PL) vão disputar o 2º turno
– Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu De Lula (PT) vão disputar o 2º turno
– Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos) vão disputar o 2º turno
– Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) vão disputar o 2º turno
– Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT) vão disputar o 2º turno
– Rio de Janeiro*: Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) vão disputar o 2º turno
*No Rio, o resultado ainda será ratificado pelo próprio TSE: se o colegiado decidir por invalidar os votos de Garotinho, Ruas vencerá no 1º turno.
Sim. O eleitor que não votar no primeiro turno pode sim votar no segundo, já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
Sim. Cada turno é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa eleitoral. Portanto, se houver dois turnos e o eleitor não votar em nenhum deles, deverá apresentar duas justificativas: uma referente ao 1º turno e outra ao 2º turno.
Local de votação e retomada da propaganda eleitoral
O eleitor deve votar no mesmo local e seção eleitoral do primeiro turno, salvo alguma alteração excepcional comunicada pela Justiça Eleitoral. O TSE recomenda conferir o local atualizado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O horário também será o mesmo: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no dia 25 de outubro. Mas atenção: em estados com fuso diferente, o horário local é ajustado para corresponder ao horário oficial de Brasília.
Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5), a partir das 17h.










