O eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 poderá regularizar sua situação de forma digital, seja utilizando o aplicativo e-Título ou por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral após o pleito.

Procedimento durante o dia da votação

No dia da eleição, marcada para 4 de outubro no primeiro turno e 25 de outubro no segundo turno, o aplicativo e-Título utiliza a geolocalização do smartphone para validar que o cidadão se encontra fora de sua cidade de votação.

O processo no aplicativo ocorre entre 8h e 17h, no horário de Brasília, para quem estiver no território nacional. O passo a passo consiste em abrir a ferramenta, selecionar “Mais opções” no menu inferior, clicar em “Justificativa de ausência”, permitir o acesso à localização e seguir as instruções da tela. Nesta etapa, realizada exclusivamente no dia do pleito, a apresentação de documentos comprobatórios não é exigida.

Como enviar a justificativa após o pleito

Caso o eleitor perca o prazo do dia da eleição, a regularização pode ser feita posteriormente tanto pelo e-Título quanto pelo portal oficial da Justiça Eleitoral, acessando o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Para isso, é necessário detalhar o motivo da ausência e anexar arquivos comprobatórios, a exemplo de atestados médicos ou bilhetes de viagem. Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, o usuário deve entrar na área de justificativa, preencher os dados pessoais conforme o cadastro, anexar os documentos e guardar o número de protocolo gerado ao final do envio.

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Análise e prazos estabelecidos pelo TSE

O requerimento enviado via internet é direcionado à zona eleitoral correspondente para avaliação do juiz eleitoral. Se o pedido for negado, o cidadão precisará quitar o débito correspondente.

Os prazos limites estipulados para o envio da documentação pós-eleição são:

  • Para o primeiro turno (4 de outubro): envio até 3 de dezembro de 2026.
  • Para o segundo turno (25 de outubro): envio até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno exige um procedimento próprio, o que significa que faltas em ambos exigem o envio de duas solicitações distintas. O descumprimento dos prazos sem o pagamento da multa gera pendências com a Justiça Eleitoral, podendo culminar no cancelamento do documento caso ocorram três faltas consecutivas sem regularização.