A Advocacia-Geral da União mudou radicalmente sua postura jurídica em relação ao mercado de apostas online e solicitou ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional o núcleo das leis que autorizaram e regulamentaram as chamadas bets no território brasileiro.

Detalhes da nova manifestação judicial O posicionamento foi protocolado nesta sexta-feira em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luiz Fux. A reviravolta acontece apenas sete dias depois de o governo federal publicar uma medida provisória que vetou totalmente a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no país.

Anteriormente, em outra disputa judicial sobre o mesmo tema, a AGU havia sustentado que a legislação era “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”, ponderando na época que as regras eram recentes e exigiam monitoramento contínuo dos efeitos.

Riscos econômicos e sociais Contudo, o órgão governamental relata agora que o período de observação evidenciou a incapacidade das ações do Executivo em sanar as falhas estruturais do modelo. Conforme a petição, os dados disponíveis revelam a continuidade e a ampliação de prejuízos que o arcabouço legal deveria evitar, tais como impactos negativos na saúde pública, endividamento excessivo dos lares, falhas na defesa do consumidor e o uso das plataformas para lavagem de dinheiro.

O documento cita relatórios do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social que alertam para a insegurança alimentar, a vulnerabilidade financeira e o enfraquecimento dos laços familiares e sociais. Outro dado alarmante é o salto de 140% nos atendimentos do SUS voltados ao jogo patológico entre 2018 e 2025, além da estimativa de que as plataformas tenham drenado aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos das famílias brasileiras apenas em 2025.

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Leis questionadas no Supremo O pedido da AGU abrange trechos específicos de duas legislações fundamentais para o setor. Trata-se da Lei nº 13.756/2018, sancionada na gestão de Michel Temer e responsável por introduzir a modalidade no Brasil, e da Lei nº 14.790/2023, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar o funcionamento das empresas e a proteção aos apostadores.

Para o órgão, mesmo após as exigências complementares impostas a partir de 2024, o arcabouço normativo falhou em estabelecer barreiras eficazes contra os riscos inerentes à atividade.

Contexto das ações judiciais Esta movimentação da AGU foca diretamente na base estrutural das apostas de quota fixa e difere dos processos que contestam a medida provisória editada recentemente pelo governo. Enquanto entidades representativas do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, acionaram o STF para suspender a proibição, a AGU informou que emitirá respostas específicas a essas contestações assim que for oficialmente notificada.