O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Advocacia-Geral da União apresente uma manifestação em até 72 horas acerca da Ação que questiona a Medida Provisória responsável por proibir o funcionamento de apostas esportivas e jogos online no território nacional.

Ação da CNC e pedidos ao Supremo O despacho foi assinado pelo magistrado nesta sexta-feira. Relator de diversos processos sobre o assunto, Fux tomou a decisão no âmbito de um pedido protocolado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Em paralelo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias, entidade que representa o setor, também recorreu ao STF contra a medida governamental e exige que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco legal que regulamentou a atividade no Brasil.

Alerta sobre plataformas clandestinas Na petição enviada ao relator, a ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável reiteram o pleito para que os efeitos da MP sejam paralisados de maneira imediata. Como justificativa para a urgência, as organizações apontam um “exponencial e indevido aumento do mercado ilegal” desde o veto oficial.

De acordo com o documento, dados de um monitoramento conduzido pelo Observatório contra o Mercado Ilegal apontaram o surgimento de 833 novos domínios irregulares apenas no decorrer do último fim de semana. As informações foram levantadas pelas próprias entidades autoras da ação e não derivam de estatísticas de órgãos estatais.

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Riscos para o mercado regulado As instituições sustentam que a manutenção da vigência da medida provisória pode desestruturar o setor regulamentado antes mesmo de o Congresso Nacional finalizar a apreciação do texto. Na perspectiva delas, a expansão de plataformas piratas compromete diretamente a segurança e a proteção dos apostadores.

Pedidos alternativos protocolados O grupo requer a Fux a suspensão integral da MP até que o tema seja votado pelos parlamentares ou julgado em definitivo pela Suprema Corte. Durante esse intervalo, as empresas pretendem assegurar a validade das licenças emitidas, das normas regulamentares e da relação oficial de companhias autorizadas.

Na hipótese de o ministro não paralisar todo o teor da regra, as entidades solicitam, subsidiariamente, que os impactos sejam bloqueados apenas para as companhias que já possuem permissão para atuar. Como última alternativa, o setor reivindica um prazo de transição de no mínimo seis meses antes de eventual encerramento das atividades.