O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a exclusão de conteúdos que vinculam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta manobra para remover de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Decisões e votos no TSE Até o momento da apuração do julgamento, três ministros votaram pela preservação dos vetos a postagens que ligam o político ao boato. Em contrapartida, dois magistrados defenderam limitar a ordem apenas a conteúdos tidos como “notoriamente inverídicos”, restringindo a medida a publicações com claro teor falso. A votação no plenário virtual tem encerramento programado para as 23h59 da mesma quarta-feira.

O ministro André Mendonça foi o pioneiro a registrar seu voto no sistema da Justiça Eleitoral e destacou que suas ordens não configuram censura prévia.

“As decisões não constituem censura prévia”, afirmou Mendonça, ressaltando ainda o respaldo do Marco Civil da Internet sobre a responsabilidade das redes sociais.

“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, declarou o magistrado.

Posicionamentos da presidência e demais ministros O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, alinhou-se a Mendonça e argumentou que a medida resguarda o processo democrático.

“A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado”, pontuou.

Nunes Marques também analisou postagens que não citavam o nome do candidato diretamente.

“A publicação impugnada não precisava nomear o candidato para lhe imputar o fato, pois, veiculada no auge da circulação da narrativa falsa, acompanhada da imagem da Padroeira, sua mensagem somente se completava e somente produzia o efeito pretendido, em razão do contexto informacional em que inserida”, sustentou.

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O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento, ressaltando que a liberdade de expressão não protege a disseminação de inverdades sem base empírica.

“A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, assinalou.

Divergências e reviravolta no voto Por outro lado, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto apresentaram divergências quanto à abrangência das exclusões. Cueva defendeu a preservação de opiniões e previsões políticas futuras, enquanto Peixoto Marques Neto votou para focar estritamente em materiais falsos.

No final da tarde, perto das 20h30, André Mendonça alterou parte de seu posicionamento ao liberar a postagem feita pelo humorista Antonio Tabet, mas manteve a proibição para o restante das ligações falsas.

“Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, justificou.

Conflito entre instâncias superiores O embate no tribunal eleitoral ocorre em meio a decisões divergentes entre o próprio TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF). Anteriormente, o ministro Flávio Dino havia determinado o restabelecimento da postagem de Tabet, mas a medida foi suspensa por Luiz Fux após recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, devolvendo o caso para análise do plenário.