O Ministério da Fazenda calculou em R$ 1,7 bilhão o montante total acumulado nas carteiras digitais de apostadores em plataformas de quota fixa. A quantia diz respeito aos valores depositados pelos usuários nas contas virtuais e precisará ser resgatada até o dia 5 de outubro de 2026, prazo limite antes que os sistemas irregulares sejam tirados do ar no Brasil.
Regras da Medida Provisória
A determinação foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória (MP) divulgada na sexta-feira (25.set). O texto proíbe em território nacional tanto os cassinos virtuais e jogos eletrônicos — a exemplo do popular “Tigrinho” — quanto os sites voltados para palpites em competições esportivas, popularmente chamados de bets.
Prazo para resgate do saldo
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a autorização para efetuar novas apostas foi encerrada imediatamente na sexta-feira (25.set). As pessoas com dinheiro depositado nas plataformas devem pedir a transferência dos recursos até 5 de outubro, data que marca o término do período de transição para a retirada integral do montante.
Fim da publicidade e tramitação
Além do bloqueio dos sites, a MP determina a proibição imediata de qualquer campanha publicitária ligada às empresas de apostas. A propaganda em espaços físicos e digitais, assim como os logotipos em patrocínios, devem ser totalmente retirados até o dia 5 de outubro.
Publicada oficialmente em edição extra, a MP tem validade imediata, mas precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para continuar em vigor.










