Por maioria de sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a parlamentar Tabata Amaral.

Detalhes da condenação imposta pela corte A sanção fixada pelos ministros compreende doze meses de reclusão em regime de detenção, somada a uma penalidade financeira que ultrapassa a marca de oitenta mil reais.

Origem da ação judicial no supremo A querela jurídica teve início no ano de dois mil e vinte e um, quando a deputada ajuizou uma queixa-crime após postagens do então parlamentar nas redes sociais. Na ocasião, ele alegou que a proposta legislativa de autoria dela sobre o fornecimento de absorventes visava beneficiar o lobby de uma corporação do setor de higiene, cujo proprietário seria mentor e patrocinador da congressista.

Fundamentação do voto do relator O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, apontou a configuração do delito contra a honra, enquadrado no artigo cento e trinta e nove do Código Penal. O magistrado destacou agravantes por o ato ter ocorrido contra agente público no exercício do cargo e por ter sido propagado no ambiente virtual.

“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.

Moraes pontuou ainda que o réu está “em local incerto e não sabido”, fator que impede a conversão da pena privativa de liberdade em medidas alternativas, entendimento que contou com o respaldo integral dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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Divergências no plenário do tribunal O presidente do tribunal, ministro Édson Fachin, divergiu apenas no tocante à impossibilidade de troca da pena corpórea por restritiva de direitos devido à ausência do réu no país, visto que ele reside atualmente nos Estados Unidos.

Em contrapartida, a corrente minoritária, capitaneada pelo ministro André Mendonça e acompanhada por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, votou pela absolvição sob o argumento de que as manifestações estavam amparadas pela imunidade parlamentar.

“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”, sustentou Mendonça em seu voto.