O Governo Federal determinou a proibição das casas de apostas no território nacional. A decisão impacta tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos de cassino online, a exemplo dos caça-níqueis virtuais frequentemente vinculados ao “Jogo do Tigrinho”.

Cronograma de encerramento e resgate de saldos

A determinação possui validade imediata, bloqueando a realização de novos depósitos nas plataformas a partir da publicação da medida provisória. Apesar disso, os sites e aplicativos seguem ativos por um período limitado para que os clientes possam reaver o dinheiro depositado.

Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque de forma voluntária. A partir de 6 de outubro, as empresas encerram as atividades no país, ficando proibidas de ofertar palpites ou realizar ações publicitárias.

Caso o resgate não ocorra dentro do prazo estipulado, o saldo não será perdido. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as companhias devem repassar às instituições financeiras o montante remanescente nas contas, associado ao CPF de cada cliente.

A restituição integral dos valores pelos bancos ocorre entre 9 e 14 de outubro. Se houver qualquer obstáculo na transferência, a Caixa Econômica Federal assume a intermediação da devolução a partir do dia 14 do mesmo mês.

Proposta de criminalização para o setor

Paralelamente à medida provisória, o governo elaborou um Projeto de Lei para tipificar crimes ligados ao setor de apostas, uma vez que a legislação brasileira impede que medidas provisórias legislem sobre direito penal.

O texto estabelece pena de quatro a seis anos de reclusão, somada ao pagamento de multa, para indivíduos ou empresas que explorem, operem, recebam, registrem ou intermedeiem apostas de quota fixa, além de administrar canais voltados à atividade. No caso dos cassinos virtuais, a condenação pode sofrer acréscimo de um terço.

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A prática de publicidade, marketing ou promoção comercial da atividade poderá resultar em pena de dois a quatro anos de prisão e multa, atingindo também o recrutamento de apostadores e o patrocínio de tais campanhas. Veículos de comunicação, conteúdos informativos, educacionais, científicos ou críticos estão expressamente isentos das sanções penais.

Tramitação e histórico regulatório

O projeto governamental também pune o uso indevido de dados pessoais para captação de apostadores, o processamento intencional de pagamentos e a hospedagem de plataformas ilegais. Essas penalidades, contudo, dependem de aprovação na Câmara e no Senado e de sanção presidencial, entrando em vigor 90 dias após eventual publicação.

Enquanto isso, a medida provisória já produz efeitos imediatos, embora precise passar pelo crivo do Congresso Nacional. O texto tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, podendo ser aprovado, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.

O mercado de apostas esportivas havia sido legalizado em 2018, enquanto os jogos online foram integrados ao marco regulatório por meio da Lei nº 14.790, de 2023. Desde janeiro de 2025, apenas companhias com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, tinham permissão para atuar nacionalmente por meio de domínios específicos.