Projeto de Lei aguarda sanção do prefeito e altera legislação que garante descontos aos beneficiários

Quem já comprou um ingresso pela internet para um evento artístico, cultural, esportivo ou de lazer pode ter passado por uma situação comum: descobrir somente depois da compra que tinha direito a um desconto. Essa realidade pode mudar em Foz do Iguaçu com a aprovação do Projeto de Lei nº 47/2026, que amplia a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios também nos sistemas eletrônicos de inscrição. A proposta altera a Lei nº 4.330/2015 e agora aguarda a sanção do prefeito. 

A medida determina que as informações sobre os descontos destinados às pessoas que têm direito ao benefício sejam divulgadas também nos meios digitais, como redes sociais e plataformas eletrônicas de inscrição. Atualmente, a legislação já prevê que essas informações sejam apresentadas em cartazes e outros meios físicos de comunicação. 

Após a sanção, as plataformas de inscrição deverão disponibilizar, de forma visível e de fácil acesso, a opção para a seleção da modalidade com desconto destinada aos beneficiários. A mudança busca evitar que o consumidor finalize a compra sem ter conhecimento do desconto previsto em lei. 

A medida também contempla corridas de rua

O texto estende a medida aos eventos esportivos realizados no Município, especialmente às corridas de rua, conforme os requisitos previstos na Lei nº 4.330/2015 e na alteração proposta pelo projeto. A modalidade tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil e, com a mudança, passa a ser obrigatória a divulgação das informações sobre o direito à meia-entrada nas plataformas eletrônicas de inscrição, nos regulamentos dos eventos e nos pontos de venda físicos, quando houver. 

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Quem tem direito ao desconto?

A Lei nº 4.330/2015 garante desconto de pelo menos 50% no valor dos ingressos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, conforme os critérios previstos na legislação. Além de garantir o benefício, a norma determina que os estabelecimentos informem, em local visível ao público, sobre a existência do desconto.

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