A concessionária Via Campo é a responsável pela administração do Lote 5 das Rodovias Integradas do Paraná, trecho que abrange cerca de 433 km nas regiões Oeste e Noroeste do estado, pelas rodovias BR 158 e BR163, BR 369, BR 467, PR 317 e PR 158, conectando o distrito de Floriano, município de Maringá, até Cascavel, e de Cascavel até a divisa do Paraná com o Mato Grosso do Sul, na ponte Ayrton Senna, sobre o Rio Paraná em Guaíra.
Porém o trabalho da concessionária que é a administração e manutenção, investimentos e total controle, conta também com um setor de gestão que atende às necessidades das populações envolvidas nessas transformações e, entre elas, os produtores rurais.
Diante dessa questão, técnicos da Via campo estiveram em Engenheiro Beltrão na tarde desta quarta-feira (27), um dia antes do retorno das operações com o pedagio, para uma reunião com produtores rurais do município, bem como autoridades como o presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Tochimitsu Moriya – o Japa Gás, o Secretário Municipal de Governo, Roberto Silva e a presidente do Sindicato Rural Patronal, Maria Eliciane.
O objetivo foi explanar a todos as novas normas do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sobre o plantio de grãos na faixa de domínio, prática que vem acontecendo naturalmente às margens das rodovias.
O supervisor de Faixa de Domínio da Via Campo, Marco Aurélio Varlez explicou que o foco da empresa é explicar aos produtores sobre a regularização da faixa de domínio que hoje não segue padrões e nem oferece segurança em vias próximo as rodovias administradas e os produtores precisam se adequarem a estas normas para não terem o fechamento definitivo desses espaços.
Acompanhe o depoimento do supervisor Marco Aurélio:
As normas para o uso, ocupação e regularização da faixa de domínio sob responsabilidade do DNIT são regidas principalmente pela Resolução DNIT nº 09/2020. Esta regulamentação define as diretrizes para garantir a segurança viária, a preservação do patrimônio público e o desenvolvimento ordenado ao longo das rodovias federais. No entanto rodovias estaduais também entrem nesse plano, com as seguintes Diretrizes e Regras Gerais:
- Ocupação Autorizada: A instalação de infraestruturas (como energia, fibra ótica, saneamento) ou o uso econômico da faixa (como plantio) são permitidos mediante autorização do órgão, por meio do Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU).
- Prazos de Permissão: O TPEU é emitido com validade de até 10 anos para usos gerais e de 1 ano para fins de publicidade.
- Faixa non aedificandi: É a área adjacente onde não é permitido construir. O limite mínimo é de 15 metros, mas este valor pode ser reduzido para até 5 metros por lei municipal, conforme estabelecido pela legislação federal.

Outro fator importante é a Legislação Complementar, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, que estabelece em seu artigo 50, que a utilização da área dependerá das diretrizes de segurança de trânsito. Além disso, tem a Legislação Municipal, que flexibilizou o uso e a definição da faixa não edificável em áreas urbanas.
Enfim, o assunto foi bem produtivo e os técnicos conseguiram transmitir ao grupo de produtores as possíveis readequações que visam em prioridade a segurança viária tanto dos condutores, quanto dos produtores.
O vereador Japa Gás reforçou que o papel da Concessionária é de estrema importância e vai de encontro com os interesses de quem visa a segurança como prioridade.
“A gente sabe que há casos em que a plantação da faixa de domínio leva o sustento para dentro dos lares, no entanto é preciso se ater a normas. Leis são feitas para serem cumpridas. A gente sabe das vias de acesso à rodovias que nem sempre estão em acordo com o que prevê as normas, então acho importante essa proximidade da empresa com os produtores e até mesmo com nós moradores de Engenheiro Beltrão, para mostrar tanto a preocupação com o trabalho que precisa ser executado, quanto a segurança viária de todos”, concluiu o vereador.
Oque é a Faixa de Domínio?
A faixa de domínio é a área adjacente às rodovias federais, por onde são construídos acessos a imóveis ou comércios e também por ondem passam alguns tipos de infraestrutura para a área de energia, saneamento e telecomunicações, por exemplo.
O que muda com as novas regras?
Entre as novidades, está a permissão para a utilização das faixas de domínio para uso comercial, industrial e particular. Também será possível utilizar os locais para uso publicitário. Para explorar as faixas, é preciso ter um TPEU (Termo de Permissão Especial de Uso), que será obrigatório para qualquer tipo de ocupação das faixas de domínio sob responsabilidade do Dnit. O documento será emitido pelo prazo de dez anos, exceto para a publicidade, que terá duração de um ano.
O que acontece com quem aderir às normas?
Quem aderir as novas noras, ou pessoas interessadas em explorar as faixas, caberá manter os custos diretos e indiretos da permissão, incluindo obras de implantação, manutenção e conservação. Caso a permissionária queira revogar o contrato, essa deverá comunicar o Dnit com, no mínimo, 60 dias de antecedência.










