No final do mês de março, a reportagem do Portal Expressão pulicou matéria, noticiando mais um escândalo administrativo cometido pelo time do Prefeito Genezio Gonçalves, pouco menos de um ano e meio de seu mandato.  Trata-se de um repeteco de irregularidades reproduzidas pela gestão, seguindo à risca o que o então Prefeito Jessé da Rocha Zoellner, praticava no município, com licitações fraudulentas que contribuíram com sua cassação em 2024.

Recentemente o TCE – Tribunal de Contas do Estado, através de um relatório técnico, apontou irregularidades em uma contratação realizada pela Prefeitura, envolvendo um contrato de cerca de R$ 2,7 milhões firmado por dispensa de licitação com a empresa Allora Gerenciamento de Serviços e Produtos Múltiplos Ltda, para prestação de serviços administrativos.

De acordo com o documento, a contratação foi justificada como EMERGENCIAL, mas a área técnica do Tribunal entendeu que não houve comprovação de situação urgente que permitisse a dispensa do processo licitatório, como exige a legislação. Além disso, houve indícios de possível conflito de interesse.

Pois bem, em ofício, o MPC – Ministério Público de Contas, relatou na representação da Lei de Licitações 178/26, que a Dispensa de Licitação n.º 57/2024 realizada no Município de Agudos do Sul, com contratação direta por dispensa emergencial, não preenche os requisitos autorizadores do art. 75, VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Além disso, o texto mostra direcionamento configurado com impedimento objetivo do art. 14, IV, da Lei de Licitações, no Pregão Eletrônico n.º 05/2025, extrapolando exigências conforme o artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 de habilitação, além de restrição indevida à competitividade e direcionamento.

O ofício diz ainda que o MPC preliminarmente opta pela concessão de medida cautelar; no mérito, pela parcial procedência, reconhecendo-se a ilegalidade dos procedimentos licitatórios, com adoção de distintas providências, nos termos do parecer.

A análise indica vínculo de parentesco entre um dos responsáveis pela contratação no município e integrantes da empresa contratada, o que pode configurar impedimento legal e comprometer a imparcialidade do processo.

O parecer do MPC, prevê que deve se expedir imediatamente, MEDIDA CAUTELAR, com fulcro no art. 53, § 2.º, IV, c/c o § 3.º, IV, da LCE n.º 113/2005, para suspender o Pregão Eletrônico n.º 05/2025 e, sobremaneira, a execução do Contrato n.º 56/2025, firmado entre a Municipalidade e a empresa Allora Gerenciamento de Serviços e Produtos Múltiplos Ltda.

Além disso, condenar o Prefeito Genézio Gonçalves da Luz como incurso, por duas vezes, na sanção do art. 87, IV, ‘h’, da LCE n.º 113/2005, pela prática de atos irregulares ou de litigância de má-fé, quando a parte age com dolo ou culpa grave, inexistindo bis in idem (duas vezes sobre o mesmo) com as multas propugnadas pela Douta Unidade Técnica, porque aquelas se referem a atos derivados das ilegalidades havidas nos certames por ele conduzidos e, estas, a atos de deslealdade processual perante a Corte.

O parecer determina a restituição, ao erário municipal, da integralidade dos valores pagos à empresa Allora Gerenciamento de Serviços e Produtos Múltiplos Ltda, devidamente atualizados, de responsabilidade solidária do Prefeito Genézio Gonçalves da Luz, empresários Diego Valente Lopes e William Forteski de Jesus, a serem apurados em sede de liquidação, nos termos do art. 99, § 1.º, da LCE n.º 113/2005, notadamente diante da dificuldade de obtenção dos documentos correspondentes junto ao Portal da Transparência Municipal; e, subsidiariamente, pela aplicação de multa proporcional ao valor global das despesas ilegalmente praticadas.

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O parecer feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, Gabinete da 7ª Procuradoria de Contas, assinado pela Procuradora Juliana Sternadt Reiner, ainda determina a realização de acompanhamento, nos termos dos artigos 257 e 258, ambos do RI/TCE-PR, na hipótese de republicação do Pregão Eletrônico n.º 05/2025 ou de outro certame com objeto semelhante; determina ainda a realização de acompanhamento, nos termos dos artigos 257 e 258, IV, V e VI, ambos do RI/TCE-PR, em atenção à possível violação aos deveres de publicidade e transparência insculpidos no art. 37, caput, da Carta Magna e na Lei de Acesso à Informação.

Ou seja, a maracutaia realizada em mais uma licitação fraudulenta praticada pelo grupo “Genezista” em Agudos do Sul, vai render aos envolvidos, o reembolso do valor recebido ilegalmente pela empresa ao município, e de imediato o cancelamento do pregão, bem como a dispensa de licitação.

No entanto um questionamento não pode deixar de ser feito e em tom reflexivo para a comunidade local; o eleitor realmente acertou nas urnas de 2024 ao escolher como Prefeito do Município, o então vereador, prefeito interino da época Genézio Gonçalves da Luz?

Outra questão é em relação ao papel Legislativo. Os vereadores da atual legislatura estão realmente fiscalizando os atos do Prefeito e seus comandados? Enfim, esse será tema de uma outra reportagem que o Portal está realizando.