Uma notificação enviada por um cidadão através do aplicativo Pardal resultou em uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral para a remoção de uma bandeira com mensagens favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na capital paulista. A determinação jurídica partiu do ministro André Mendonça e atinge um material que continha a frase “Aqui é Lula 13!” estendida sobre um gramado próximo a uma estrada asfaltada.
O funcionamento do aplicativo Pardal Habilitada para o pleito deste ano desde o dia 16 de agosto, a ferramenta digital possibilita que a população reporte suspeitas de ilegalidades na campanha. As ocorrências cadastradas são direcionadas diretamente às equipes de fiscalização competentes.
O trâmite judicial do processo Inicialmente protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a questão foi encaminhada a Brasília por se tratar de um pleito presidencial. Contudo, o magistrado optou por restituir os autos ao órgão regional, pontuando que a competência para fiscalizar publicidades em logradouros públicos pertence à esfera estadual.
“Acolho a manifestação ministerial para determinar a restituição dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para que sejam realizadas a retirada da faixa, bem como as diligências necessárias à aferição das dimensões do engenho publicitário, da natureza do local de sua instalação e das demais circunstâncias relevantes à apuração da notícia de irregularidade, com posterior remessa das informações colhidas ao Ministério Público Eleitoral”, escreveu Mendonça.
Próximos passos da investigação Agora, caberá à Justiça Eleitoral paulista executar a remoção do artefato e realizar vistorias técnicas para medir o tamanho do objeto, avaliar o cenário exato da instalação e checar os aspectos visuais. Somente após essa averiguação in loco será possível confirmar se a propaganda infringe as normas por se equiparar a um outdoor.










