Magistrado Silvio Hideki Yamaguchi e chefe do Cartório Eleitoral, Giovanni Casagrande, reforçam cuidados que devem ser observados pelos eleitores durante a votação do próximo domingo (4)

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que eleitores conheçam as regras que devem ser respeitadas durante o processo de votação. Na Comarca de Engenheiro Beltrão, que abrange também os municípios de Quinta do Sol e Fênix, as orientações foram reforçadas pelo juiz eleitoral Silvio Hideki Yamaguchi e pelo chefe do Cartório Eleitoral, Giovanni Casagrande, em entrevista concedida ao Portal Expressão Paraná, no Fórum de Engenheiro Beltrão.

Durante a entrevista, o magistrado chamou a atenção para comportamentos que podem configurar crimes ou infrações eleitorais, especialmente aqueles praticados nas proximidades dos locais de votação ou que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor.

A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Boca de urna está entre as principais preocupações

Um dos principais alertas diz respeito à chamada boca de urna. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime, no dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda eleitoral, abordar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. Também são proibidos atos como arregimentação de eleitores, utilização de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral durante o dia da eleição.

A legislação também considera crime, no dia da eleição, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Por outro lado, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive utilizando adesivos, broches ou outros elementos permitidos pela legislação, desde que não transforme essa manifestação em ato de propaganda ou aliciamento de outros eleitores.

Compra de votos e outras condutas podem gerar consequências criminais

Outro ponto de atenção é a corrupção eleitoral, que envolve situações como oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor em troca de voto. Também podem ser enquadradas como crimes outras práticas que busquem interferir na liberdade de escolha do eleitor ou no funcionamento regular da votação.

Entre as infrações eleitorais que podem ocorrer estão ainda a coação do eleitor, a violação do sigilo do voto, a utilização indevida de documentos e o descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.

O Código Eleitoral prevê, por exemplo, reclusão de três a cinco anos para quem violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Já o descumprimento ou resistência a ordens, diligências ou instruções da Justiça Eleitoral pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

Responsabilização pode envolver investigação e processo judicial

Os representantes da Justiça Eleitoral também reforçam que a constatação de uma possível irregularidade não significa, automaticamente, uma condenação. A ocorrência pode ser registrada, apurada pelas autoridades competentes e, conforme o caso, encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.

A responsabilização dependerá da natureza da conduta, das provas produzidas e do enquadramento jurídico aplicável. Nos casos criminais, eventual condenação ocorre após o devido processo legal.

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Além das consequências criminais, determinadas condutas podem gerar consequências na esfera eleitoral, especialmente quando relacionadas a candidatos, partidos ou campanhas, conforme a legislação específica.

Orientação é para que eleitor exerça seu direito com tranquilidade

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor compareça ao local de votação e exerça seu direito de forma livre, consciente e sem sofrer qualquer tipo de pressão ou tentativa de convencimento.

Em caso de irregularidades, a população pode comunicar os fatos às autoridades responsáveis e também utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda irregular, como o aplicativo Pardal.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

ENTREVISTA COMPLETA

Na entrevista concedida ao Portal Expressão Paraná, diretamente do Fórum de Engenheiro Beltrão, o juiz eleitoral Silvio Hideki Yamaguchi e o chefe do Cartório Eleitoral, Giovanni Casagrande, detalham as principais orientações para os eleitores de Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix, esclarecendo dúvidas sobre boca de urna, propaganda, comportamento nos locais de votação e outras situações que podem configurar irregularidades.

A entrevista completa está disponível em vídeo nas redes sociais do Portal Expressão Paraná, no Facebook, Instagram e YouTube, e também no site oficial www.expressaoparana.com.br.

A recomendação da Justiça Eleitoral é clara: conheça as regras, respeite o direito de escolha dos demais eleitores e participe da eleição de forma tranquila e responsável.