Partidos terão entre 20 de julho e 5 de agosto para oficializar candidaturas aos cargos em disputa
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que o mês de julho marca o período das convenções partidárias para as eleições 2026, que terão início no próximo dia 20 e seguem até 05 de agosto, conforme estabelecido pelo calendário da Justiça Eleitoral.
As reuniões servem para deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias e representam uma etapa indispensável para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
O advogado Gilmar Cardoso explica que neste período, inclusive, é permitida a chamada propaganda intrapartidária, que autoriza aos pré-candidatos a campanha oficial e interna no período de 15 dias que as antecede. O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções.
Entretanto, a legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga, e em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
As convenções poderão ocorrer até o dia 5 de agosto e deverão observar as regras estabelecidas pelos estatutos partidários e pelas normas da Justiça Eleitoral. Além do formato presencial, a legislação permite que os encontros sejam realizados de forma virtual ou híbrida, garantindo maior flexibilidade para a participação dos convencionais e para a organização das deliberações internas das legendas.
Ao final de cada convenção, os partidos e federações devem formalizar as decisões por meio de ata, documento que registra as candidaturas escolhidas, os cargos que serão disputados e eventuais coligações aprovadas.
Após a realização das convenções, terão início os procedimentos de registro das candidaturas e demais atos relacionados à organização das campanhas eleitorais. O prazo final para o registro das candidaturas é o dia 15 de agosto.
A legislação também autoriza a utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo local e sejam observadas as exigências previstas na norma eleitoral. Os partidos permanecem responsáveis por eventuais danos causados durante a utilização do espaço, conclui o advogado Gilmar Cardoso.










