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Juiz Eleitoral orienta eleitores da Comarca sobre crimes e condutas proibidas no dia da eleição

Expressão Paraná

Magistrado Silvio Hideki Yamaguchi e chefe do Cartório Eleitoral, Giovanni Casagrande, reforçam cuidados que devem ser observados pelos eleitores durante a votação do próximo domingo (4) Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que eleitores conheçam as regras que devem ser respeitadas durante o processo de votação. Na Comarca de Engenheiro Beltrão, que abrange também os municípios de Quinta do Sol e Fênix, as orientações foram reforçadas pelo juiz eleitoral Silvio Hideki Yamaguchi e pelo chefe do Cartório Eleitoral, Giovanni Casagrande, em entrevista concedida ao Portal Expressão Paraná, no Fórum de Engenheiro Beltrão. Durante a entrevista, o magistrado chamou a atenção para comportamentos que podem configurar crimes ou infrações eleitorais, especialmente aqueles praticados nas proximidades dos locais de votação ou que possam interferir na liberdade de escolha do eleitor. A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Boca de urna está entre as principais preocupações Um dos principais alertas diz respeito à chamada boca de urna. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime, no dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda eleitoral, abordar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. Também são proibidos atos como arregimentação de eleitores, utilização de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral durante o dia da eleição. A legislação também considera crime, no dia da eleição, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Por outro lado, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive utilizando adesivos, broches ou outros elementos permitidos pela legislação, desde que não transforme essa manifestação em ato de propaganda ou aliciamento de outros eleitores. Compra de votos e outras condutas podem gerar consequências criminais Outro ponto de atenção é a corrupção eleitoral, que envolve situações como oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor em troca de voto. Também podem ser enquadradas como crimes outras práticas que busquem interferir na liberdade de escolha do eleitor ou no funcionamento regular da votação. Entre as infrações eleitorais que podem ocorrer estão…