Quem planeja ir às urnas acompanhado de cães ou gatos precisa rever a programação do dia da votação. De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, os cidadãos não têm garantia legal de acesso às salas de votação com animais domésticos, o que pode resultar no impedimento de entrada nos locais de votação.

Cão-guia é a única permissão legal

A legislação nacional prevê apenas uma hipótese em que o animal pode acompanhar o cidadão: o caso do cão-guia. Pessoas com deficiência visual contam com o direito resguardado pela Lei nº 11.126/2005 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ingressar e permanecer na cabine com o cão de assistência.

Essa determinação funciona como um mecanismo de acessibilidade e garantia de cidadania. Vale destacar que o benefício não se aplica a outros animais de companhia, tampouco a espécies categorizadas como suporte emocional.

Por que os pets comuns não devem ir aos locais de votação?

Como não existe uma regulamentação geral que autorize a circulação de bichos de estimação nos prédios públicos ou privados onde funcionam os colégios eleitorais, a decisão final pode depender da administração de cada espaço. Por essa razão, a orientação oficial é manter os animais em casa.

A medida visa prevenir transtornos, manter a higiene das salas e preservar a segurança tanto dos eleitores quanto dos próprios animais, que costumam ficar estressados em ambientes barulhentos e com grandes aglomerações.

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Recomendações para o dia da votação

Para exercer o direito ao voto sem imprevistos, o eleitor deve adotar alguns cuidados prévios antes de se deslocar:

  • Providenciar com antecedência alguém de confiança para cuidar do animal;
  • Confirmar o colégio eleitoral e a sala de votação por meio do aplicativo e-Título;
  • Portar um documento oficial com foto no momento de se apresentar aos mesários.

Ao se organizar com antecedência, o eleitor garante uma passagem rápida pelas urnas e evita ter que retornar para casa sem conseguir votar por conta de restrições de acesso na entrada da seção.