O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou a solicitação feita pela campanha do senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para impor restrições à atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE) dentro dos campi universitários.

Contexto constitucional e a decisão do STF

A defesa de Flávio havia exigido que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigasse a entidade a instruir organizações estudantis afiliadas a não cederem espaços de instituições públicas de ensino como locais de distribuição de propaganda eleitoral. Contudo, ao avaliar o caso, o magistrado pontuou que o assunto demanda prudência por tratar de atos político-eleitorais no ensino superior, cuja salvaguarda na Constituição foi explicitamente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF julgou inconstitucional limitar a livre expressão de pensamentos e a circulação de ideias nas universidades, proibindo ações como apreensão de papéis e a paralisação de palestras, aulas e atos de docentes e acadêmicos. De acordo com Cueva, a jurisprudência consolida que a liberdade de expressão e a autonomia didático-científica representam pilares fundamentais que não podem ser afastados em época de eleições ou por manifestarem apoio ou oposição a postulantes a cargos públicos.

Argumentos jurídicos do TSE

“Além da insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a necessidade de intervenção cautelar, a própria providência requerida revela inadequação. Pretende-se impor à UNE uma obrigação genérica de orientação dirigida a outras entidades estudantis, sem delimitação suficiente de seus destinatários, de seu conteúdo e das situações concretas que justificariam a medida”, afirmou o ministro.

Para o corregedor-geral, eventuais desvios na utilização de locais públicos para fins de propaganda devem ser analisados caso a caso, ponderando os limites impostos pela legislação eleitoral e a salvaguarda constitucional conferida ao debate político acadêmico.

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Ação sobre sindicatos e prazo concedido

Na mesma sentença, o magistrado avaliou outras demandas da coligação do senador. Cueva estabeleceu o prazo de 72 horas para que o candidato especifique as condutas imputadas a líderes sindicais em um processo que investiga o suposto emprego de verbas e estruturas de organizações em prol das candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

A acusação sustenta que sindicatos, frentes sociais e entidades de estudantes destinaram fundos, sedes, empregados e meios de comunicação para impulsionar a reeleição e atacar a postulação do parlamentar, pleiteando a cassação dos registros e a inelegibilidade de ambos por oito anos, além de punições aos líderes envolvidos.

Verificando a petição, o ministro constatou que 37 dos 54 dirigentes listados não aparecem nominalmente na narrativa dos fatos ou na base jurídica, exigindo que a campanha detalhe a conduta individual de cada um com datas e provas antes de uma nova análise.