O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto exerceram o voto em Brasília, mesmo estando detidos preventivamente, amparados por uma previsão da lei brasileira que garante o direito de sufrágio a quem ainda não possui condenação criminal definitiva.
H2 Regra constitucional e a situação de presos provisórios A legislação garante o direito de voto aos detentos que cumprem os requisitos da Justiça Eleitoral nos estabelecimentos prisionais, desde que mantenham seus direitos políticos ativos por falta de sentença penal irrecorrível.
H3 O caso de Jair Bolsonaro A situação contrasta com a do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2025, o que resultou na suspensão automática de seus direitos políticos.
H2 Detalhes das prisões preventivas Vorcaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha, tendo sua defesa protocolado um pedido de revogação da prisão preventiva em setembro.
Por sua vez, Stefanutto foi capturado em novembro de 2025 durante a Operação Sem Desconto, investigação voltada a fraudes e cobranças indevidas em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas.
A ausência de uma condenação com trânsito em julgado garantiu que tanto o ex-banqueiro quanto o ex-dirigente do INSS pudessem comparecer às urnas e participar normalmente do processo eleitoral deste domingo.










