O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a anulação de todos os votos computados a favor de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo fluminense, após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar uma decisão provisória que sustentava a campanha.

Impacto imediato na campanha A medida foi oficializada nesta sexta-feira, 2, restando menos de 48 horas para o pleito. Além de invalidar a votação, o magistrado proibiu a veiculação de propagandas eleitoritárias, suspendeu o repasse do fundo partidário e do fundo eleitoral, e ordenou a devolução de doações financeiras que ainda não haviam sido gastas pela chapa.

Histórico de inelegibilidade Até então, o político concorria sob o amparo de uma liminar concedida pelo próprio Azevedo Marques, uma vez que o registro definitivo nunca foi aprovado pela Justiça Eleitoral. A restrição decorre de uma condenação por improbidade administrativa associada a desvios financeiros na Secretaria de Saúde do estado, o que o torna inelegível até o ano de 2033.

Decisão do TRE-RJ A revogação ocorreu logo após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) encerrar o julgamento na última quarta-feira, 30, confirmando o veto à candidatura do político.

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Fundamentos jurídicos Na argumentação do despacho, Azevedo Marques cita “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação do embargante, por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos”.

Próximos passos judiciais Por fim, o ministro ordenou que o tribunal regional envie o processo para a corte superior, cabendo ao plenário do TSE julgar o recurso apresentado pelos advogados de defesa.