A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou medidas enérgicas e notificou formalmente o Mercado Livre na última segunda-feira, 28 de outubro. A ação ocorreu apenas quatro dias depois de a gigante do comércio eletrônico revelar planos para comercializar remédios com exigência de receita em seu marketplace a partir do próximo mês.
Regras para entrega por aplicativos Em agosto, o órgão regulador havia flexibilizado as normas para permitir que farmácias e drogarias contratassem serviços de logística e entrega por meio de aplicativos e plataformas digitais.
Apesar dessa liberação voltada para a entrega, o cenário normativo impõe limites rígidos para o setor. Continuam totalmente proibidas a comercialização online de remédios de tarja preta e de quaisquer substâncias sob controle especial. Além disso, as empresas devem garantir transparência total sobre a origem dos produtos e a identificação da farmácia responsável pela transação comercial.
Exigências de segurança sanitária Outro ponto crucial determinado pela agência é a obrigatoriedade de disponibilizar atendimento com um farmacêutico por telefone ou chat para sanar dúvidas dos pacientes. A cadeia logística também precisa operar sob rigoroso controle de temperatura, umidade e segurança para evitar contaminações ou avarias nos produtos.
Esclarecimentos solicitados ao marketplace Na notificação enviada, a Anvisa cobrou explicações detalhadas sobre a regularidade da empresa para atuar nesse mercado. A companhia precisa apresentar o embasamento jurídico que justificaria a intermediação da venda de medicamentos de terceiros, além de detalhar como planeja verificar os alvarás sanitários e o registro profissional das farmácias parceiras.
Posicionamento das empresas envolvidas Em nota enviada à imprensa, o Mercado Livre informou que não recebeu notificação referente ao ofício, mas reafirmou cumprir as normas aplicáveis, colocando em primeiro lugar a segurança de seus usuários. A empresa disse estar em contato com a Anvisa e demais entidades para contribuir com a constante adaptação da regulamentação.
Legislação vigente e próximos passos O marco regulatório que rege o setor é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009. O texto estabelece que as compras digitais devem ocorrer exclusivamente em sites oficiais de farmácias ou drogarias licenciadas pelos órgãos competentes, vedando a publicidade de medicamentos nesses ambientes e exigindo uma série de dados acessíveis ao consumidor. Com a notificação, a plataforma online precisará comprovar conformidade legal antes de prosseguir com a nova modalidade de negócio.










