Caso reúne suspeitas de violência física, abalo psicológico e possível circulação de conteúdo sexual envolvendo uma menor de idade; enquadramentos podem alcançar o Código Penal e o ECA.

A Polícia Civil de Siqueira Campos apura um caso delicado ocorrido no Balneário da Alemoa, distrito do município, e que vem gerando forte repercussão na comunidade local.

As informações levantadas pela reportagem apontam para a denúncia de um Jovem, Filho de um Figurão que teria agredido uma adolescente e teria mantido relacionamento amoroso.

A apuração também alcança a suspeita de gravação de conteúdo sexual explícito e posterior compartilhamento do material em redes sociais, circunstância que, se confirmada, amplia de forma significativa a gravidade do caso.

Nos bastidores, há relatos de que pessoas próximas ao investigado, o Seu o pai (FIGURÃO) tentam conter o avanço da denúncia. Esse ponto, no entanto, ainda depende de confirmação oficial no curso das investigações.

Diante da natureza dos fatos e da idade da vítima, o caso pode ter desdobramentos tanto no campo da violência contra a mulher quanto na proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

No aspecto da agressão física, o enquadramento mais imediato pode recair sobre o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, cuja pena básica é de detenção de três meses a um ano, podendo aumentar conforme a extensão do dano apurado. Se houver comprovação de ameaças, também pode haver enquadramento no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Se a investigação comprovar humilhação, constrangimento, manipulação ou outras formas de abalo emocional no contexto da relação, o caso também pode ser enquadrado como violência psicológica contra a mulher, crime previsto no artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Em situações de vínculo afetivo atual ou anterior, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem coabitação, inclusive com possibilidade de medidas protetivas urgentes, como afastamento e proibição de contato.

Na parte mais grave da apuração, se for confirmado que houve gravação de cena de sexo explícito envolvendo adolescente, o enquadramento pode alcançar o artigo 240 do ECA, que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar esse tipo de conteúdo.

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Já a divulgação, transmissão, publicação ou compartilhamento desse material pode configurar o crime do artigo 241-A do ECA, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Caso também seja comprovado que o material foi mantido guardado em aparelho celular, computador ou outro meio digital, pode haver ainda enquadramento no artigo 241-B do ECA, que pune a posse ou o armazenamento desse conteúdo.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que os crimes de divulgar e armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente são autônomos, o que permite soma de penas conforme o caso concreto.

A reportagem acompanha o andamento do caso e preserva, neste momento, a identidade dos envolvidos para resguardar a vítima e não comprometer a apuração. Como se trata de investigação em curso, a definição exata dos crimes dependerá do conteúdo dos depoimentos, da análise dos aparelhos, de eventual perícia e da formalização dos atos processuais pelas autoridades competentes.

Possíveis crimes em apuração
Lesão corporal (art. 129, Código Penal): detenção de 3 meses a 1 ano, na forma simples.
Ameaça (art. 147, Código Penal): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B, Código Penal): reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Produção de cena sexual com adolescente (art. 240, ECA): reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Divulgação ou compartilhamento de material sexual envolvendo adolescente (art. 241-A, ECA): reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Posse ou armazenamento desse material (art. 241-B, ECA): reclusão de 1 a 4 anos e multa.